ARTHUR VICTOR DO CARMO
PEDRO HENRIQUE HIGUCHI
PROTAGONISMO JUVENIL:
RUMO AO SEGUNDO ESTÁGIO.
IBIUNA – 2011.
ARTHUR VICTOR DO CARMO
PEDRO HENRIQUE HIGUCHI
PROTAGONISMO JUVENIL:
RUMO AO SEGUNDO ESTÁGIO.
| Tese apresentada ao II Congresso do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo. |
IBIUNA – 2011.
IBIUNA – 2011.
Dedicamos esta tese aos
adolescentes, jovens e militantes,
em geral, que lutam por uma sociedade
mais justa e igualitária.
Agradecimentos
Gostaríamos de agradecer, primeiramente, a todos os membros do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apesar das divergências de gênero e idade abriram um espaço de participação juvenil no Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e tem aceitado jovens em suas atividades.
Em especial, a Regina Andrade, que nos forneceu orientações na parte jurídica das mudanças que ocorreram ao decorrer da história do movimento da infância.
A toda Executiva do Fórum Estadual, pela realização do II Congresso Político do FEDDCA-SP, pela paciência, e, por nos dar a oportunidade de apresentação desta tese.
Aos nossos familiares, por terem formados cidadãos que se preocupam com o próximo e pensam na mudança da sociedade.
Agradecemos a Brenda Barbosa, por ter apoiado e motivado nossos estudos sobre o Protagonismo Juvenil, e lamentamos a falta de oportunidade para a elaboração da tese em conjunto.
Por fim, agradecemos especialmente a Antonio Carlos Gomes da Costa, por ter elaborado a metodologia do Protagonismo Juvenil, e deixamos nossos votos aos familiares pela perda de um Pai, Filho, Esposo e Militante da área da infância e adolescência no Brasil.
Sumário
PROTAGONISMO JUVENIL: RUMO AO SEGUNDO ESTÁGIO.
1. Participação Juvenil............................................................................................... 05
1.1 Participação Política do Jovem............................................................................ 05
2. Fundamento Histórico............................................................................................ 07
2.1 Histórico de Luta pelas Crianças e Adolescentes no Brasil................................. 07
2.2 Histórico de Luta do Movimento Estudantil no Brasil........................................... 10
3. Problemática.......................................................................................................... 13
4. Plano de Trabalho.................................................................................................. 17
5. Considerações Finais............................................................................................. 19
REFERÊNCIAS.......................................................................................................... 21
ANEXO....................................................................................................................... 22
PROTAGONISMO JUVENIL: RUMO AO SEGUNDO ESTÁGIO.
1. Participação Juvenil
Entendemos por participação juvenil, toda e qualquer ação relacionada ao jovem que está de alguma forma vinculada a sua vida política, econômica, social e cultural.
Temos que enxergar o jovem, hoje em dia mais do que nunca, como um cidadão que interfere diretamente em todas as camadas e níveis da sociedade. Com o acesso a informação e tecnologia, não há como negar que o jovem, está conquistando seu direito à cidadania, tornando-se sujeitos de direitos e não apenas sujeitos de análises de especialistas.
Por exemplo, notamos a existência de um mercado bastante extenso voltado especialmente ao público jovem, tornando-o também um grande consumidor, movimentando assim, a economia do país. Além deste exemplo, podíamos assegurar a função do jovem como agente cultural, pois este, de uns tempos para cá, veio se firmando nesta posição de produtor cultural por excelência, rompendo e modificando valores e paradigmas de uma época.
Aprofundaremos-nos aqui na temática da participação política juvenil, sendo impossível excluir os demais fatores, mas entendendo que ela engloba, de certa forma, todas as outras.
1.1 Participação Política do Jovem
“Política, denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa). Nos regimes democráticos, a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.“
Por muito tempo, a participação dos jovens vem sendo de suma importância para a História do Brasil, de forma direta ou indiretamente. É evidente que esta situação, clareou os olhares das grandes lideranças do país (partidos políticos, grandes empresas, redes de comunicações e, até mesmo, movimentos sociais) para uma monopolização (e manipulação), das massas de estudantes e jovens que brigaram, e brigam, por um ideal.
Neste estudo, nos deparamos com o fato de saber que o sangue jovem, ao decorrer da história, foi utilizado para movimentar um ciclo já existente e pertinente: o capitalismo - sistema socioeconômico baseado na legitimidade dos bens privados e na irrestrita liberdade de comércio e indústria, cujo principal objetivo é a obtenção de lucros.
Julgamos que a forma política mais influente entre os jovens é aquela que está mais próxima a eles, na escola, portanto, é o movimento estudantil. Porém, nos últimos anos, surgiu a política da infância, onde o tema é os próprios jovens, no entanto, esta, infelizmente, ainda não é bem digerida por todos.
Ao decorrer do tempo, foram criadas leis que garantem o direito das crianças e adolescentes e nessas leis existe também, a garantia a participação efetiva nos espaços de direito. Agora, quais são estes espaços? Na lei não diz quais são estes espaços, por um simples motivo, os adolescentes tem que procurar e conquistar os espaços que tenham assuntos referentes a eles. Após encontrar e se integrar a este espaço, os adultos ali presentes, tem o dever de elaborar em conjunto aos jovens, um método de participação para que o diálogo não fique cansativo e ao decorrer dos tempos não tenham percas na luta. Isso nada mais é do que o papel do educador-social, que são os militantes que integram a luta social.
2. Fundamento Histórico
2.1 Histórico de Luta pelas Crianças e Adolescentes no Brasil
Como sabemos, o Brasil, inicialmente, era povoado pelos indígenas, com a invasão dos portugueses e a extração das riquezas, as crianças indígenas eram as mais prejudicadas, exploradas e levadas a situações deploráveis.
O Cristianismo chega através dos padres catequizadores, mas a situação pouco muda, com eles aumenta a escravização, e ainda mais as crianças eram deixadas de lado. Os direitos humanos não existiam e, muito menos, os direitos das crianças.
Pouco tempo depois, veio à Era do Café, com ela os coronéis e fazendeiros. Mais uma vez o trabalho infantil, a exploração sexual, enfim, as crianças estavam vulneráveis de todas as formas, e pouco se pensavam nos direitos delas. Os bordéis, cheios de jovens meninas, as plantações de café, com crianças que não tinham acesso nem a educação e ao lazer.
A luta pelos direitos das crianças começou, indiretamente, com as mulheres. A luta das feministas pelos seus direitos acabou contribuindo com a luta pelos direito das crianças, pelo simples fato de serem mães e com o seu bem estar, seus filhos também estariam bem. A luta pelo direito ao voto, a melhores condições trabalhistas, a saúde, ao aborto, todas essas bandeiras, acabou atingindo futuramente o ideal de luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes.
Em 1927, veio o Código de Menores “(Decreto nº 17.943, de 12/10/27)”, como instrumento de proteção e vigilância da infância e adolescência, vítima da omissão e transgressão da família, em seus direitos básicos. Menor abandonado, ou delinquente, era objeto de vigilância da autoridade pública (juiz). Este ainda instituiu o Conselho de Assistência e Proteção aos Menores, como associação de utilidade pública, com personalidade jurídica.
As funções dos Conselheiros, nomeados pelo Governo, eram auxiliares e o Juízo de Menores. Sendo os Conselheiros denominados “Delegados da Assistência e Proteção aos Menores”. Isso quer dizer, em outras palavras, que uma lei fora criada para punir crianças e adolescentes que saíssem da linha.
Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU), elaborou a Declaração dos Direitos Humanos, onde o Art. 22 fala sobre a participação: “Todo ser Humano, como membro da sociedade, tem direito á segurança social, á realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.”
Em 1959, a ONU, elaborou a Declaração Universal dos Direitos das Crianças e nele, finalmente, as crianças foram consideradas seres em desenvolvimento e prioridades.
Princípio II - “A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritualmente de forma saudável e normal, assim como leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.”
Principio X - “A Criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.”
Vale ressaltar que ainda não havia distinção entre crianças e adolescentes, ou seja, para a ONU, crianças eram pessoas de 0 a 17 anos e 11 meses.
O Brasil, no entanto, não se adequou as declarações da ONU e o Código de Menor continuou até 1979. Ano em que foram realizadas algumas adequações neste Código, que ficou com a política de ”(Lei nº 6.697/79 e Lei nº 4.513/64)”: “Instrumento de controle social da infância e da adolescência vítima da omissão e transgressão da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos. Menor em situação irregular são objetos de medidas judiciais.”
Esta alteração, não abria espaço à participação de outros atores, limitando os poderes a autoridade policial judiciária e administrativa, ou seja, no papel a política infanto-juvenil acabou tendo mudanças, porém, a realidade continuou sendo a mesma, a do velho Código de Menores.
Em 1988, o Brasil, escreveu sua 7° Constituição Federal, conhecida como a Constituição Humanizada, nela o país se “adequou” as declarações da ONU e, finalmente, o voto começou a ser popular, antes 70% da população não podia votar, uma grande conquista da nossa história.
Em 1990, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), instrumento de desenvolvimento social, voltado para o conjunto da população infanto-juvenil do país, garantindo proteção especial aquele segmento considerado de risco social e pessoal, sujeito de direitos e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Instituiu instâncias colegiadas de participação (Conselhos de Direitos, paritários: Estado e Sociedade Civil) nas três instâncias da administração e cria, no nível municipal, os Conselhos Tutelares, formados por membros escolhidos pela sociedade local e encarregados de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Cria, também, instâncias de fiscalização na comunidade, podendo esta utilizar os mecanismos de defesa e proteção dos interesses difusos e coletivos para casos de omissão e transgressões por parte das autoridades públicas.
Com essa lei, vieram alguns artigos que garantem efetivamente a participação infanto-juvenil, como os artigos 53 e 16 que transcrevemos a seguir, respectivamente:
“Art. 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único: É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.”
“Art. 16: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”
A partir daí, a participação juvenil está garantida, pelo menos no papel, em todo o território brasileiro
2.2 Histórico de Luta do Movimento Estudantil no Brasil
Apesar da distinção equivoca, ou paralela, que geralmente fazem do movimento estudantil para o movimento dos direitos da criança e do adolescente, o primeiro não deixa de ser essencialmente baseado na participação juvenil para a atuação das atividades políticas na sociedade.
Podemos até mesmo afirmar com toda convicção que a primeira forma de participação política dos jovens como cidadãos começou na escola. A luta estudantil não se distingue plenamente de movimentos cujos objetivos são os enfrentamentos pela garantia dos direitos da criança e adolescente.
O movimento estudantil esteve praticamente sempre presente no cotidiano do nosso país, antes mesmo de haver escolas neste. Deixo o Prefácio à 1ª Edição, escrito pelo General Pery Constant Beviláqua, do livro “O Poder Jovem”, de Artur José Poerner, vos dizer sobre a figura do jovem estudante brasileiro nas atividades políticas do nosso país: “esteve sempre presente, ou foi pioneiro, nos grandes movimentos cívicos que a nossa História registra, tal como ainda no período colonial, em 1710, os jovens estudantes, capitaneados por Bento do Amaral, atacaram de surpresa, as forças francesas invasoras do Rio de Janeiro.” (Pág. 11).
Sobretudo, podemos considerar que o exemplo citado por Beviláqua em seu prefácio nos leve a reflexão historiológica deste movimento. Segundo “O Poder Jovem”, livro de 1968, que relata com maior riqueza de fatos a movimentação política dos estudantes, até então, o movimento é dado em constantes, ou seja, é circundado por períodos, onde a participação dos jovens neste é hora de maior expressão, ou não. No trecho a seguir, o próprio autor pode explicar melhor a questão: “O movimento estudantil brasileiro tem sido, periodicamente, vítima tanto de suas veleidades de autonomia dentro do processo histórico brasileiro, quanto de suas veleidades de onipotência em certos momentos críticos.” (Pág. 23)
Traçando um paralelo entre movimentos, visto que ambos buscam por interesses comuns e possuem o mesmo público participativo, consideramos que estamos saindo agora de um momento de “escassa” participação destes para uma época de difusão e intensa mobilização política.
Analisando o contexto das conquistas dos jovens na sociedade, podemos dizer que essas constantes na participação juvenil são comuns. Na verdade, este recesso no processo de conquistas é fundamental. Sempre que conseguimos uma vitória importante, para qualquer movimento, não conseguimos, logo de imediato, abraçar uma nova causa de luta. Exemplificamos o caso transcrevendo um trecho de “O Poder Jovem”, que nos conta sobre como se deu um destes “recessos” no movimento estudantil:
“A Abolição e a República, pouco mais tarde, viriam aplacar um pouco esse entusiasmo, que ia, como vemos, em linha ascendente. A consecução dos objetos estudantis imediatos gerou, mais uma vez, como ocorrera com a abdicação do primeiro Imperador e, especialmente, com a decretação da maioridade do segundo, um novo período de trégua na militância política universitária. A relativa estagnação política dos estudantes civis não significaria, no entanto, que o movimento de participação da juventude, considerado em conjunto, tivesse que ser representado, já nessa fase de transição, por uma curva descendente, pois seria compensada, em particular no segundo Governo republicano, o do Marechal Floriano Peixoto, por outro surto de mobilização política da juventude militar, que apoiaria, com entusiasmo comum, esse Presidente.” (Pág. 63)
Consideramos que o movimento estudantil deve também estar presente na luta dos direitos da criança e do adolescente, sua experiência e proximidade com os jovens trariam força para luta. O movimento DCA também deve estar presente nos espaços onde os jovens estão: escolas, pontos de cultura, organizações não-governamentais, etc.
Hoje em dia, os jovens, estão carentes de participação política, muitos deles estão dispostos a se mobilizar em prol de uma luta, aquela apatia política que notamos em alguns jovens, vem se dissolvendo, pois, como já dissemos, é da nossa natureza a vontade de romper, e instituir, novos valores e paradigmas. Encontramos, e transcrevemos aqui, uma fala interessante a esse respeito, do senhor Poerner:
“É na mocidade que se cultivam grandes ideais. Os moços mal entrevêem a maldade humana. Não atentam na astúcia e dissimulação de certos indivíduos. Cedem, de preferência, aos estímulos nobres. Põem confiança inabalável no poder das ideias sedutoras. Não duvidam um só instante de que os nomes possuam o condão maravilhoso de transmudar, de modo subitâneo, os homens e o governo social que eles exercem. (...) Sem os arroubos da mocidade, o seu devotamento e as suas esperanças, seria impossível modificar a estrutura da sociedade.” Pág. 13
Como dito anteriormente, os estudantes brasileiros, já conseguiram importantes conquistas para a sociedade, nossa função é estimular a participação destes para que voltem a interferir de fato nos rumos políticos do nosso país. Mais uma vez, segundo “O Poder Jovem”: “O movimento estudantil brasileiro é a forma mais adiantada e organizada que a rebelião da juventude assume no Brasil. Tal como o entendemos e conhecemos hoje, esse movimento existe somente a partir da criação da União Nacional dos Estudantes, em 1937, quando alcança aquilo que o movimento operário brasileiro só obteve – e mesmo assim de maneira muito precária – durante um curto período do Governo João Goulart, com o CGT (Comando Geral dos Trabalhadores), a centralização.” (Pág. 47)
Para terminar este breve panorama a respeito do movimento estudantil, apesar de já ter relacionado o bastante com o movimento da infância, gostaria de ressaltar a importância desse primeiro por si só. Contrariando a fala: “– O estudante morre com a formatura.” (Pág. 33, do livro já referido), a participação política na escola, por meio dos estudantes, serve como base para qualquer outra forma de luta que os jovens virão a passar. Certamente, após o cumprimento de uma atividade bem sucedida em prol de todos, o cidadão, continuará batalhando para que outras atividades sejam bem sucedidas.
A escola é um espaço de que os jovens têm que se apropriar, é um lugar em que se deve ser discutido todos os temas presentes na sociedade, incluindo política. Os estudantes e jovens, em geral, devem voltar a fazer política como já fizeram antes para mais uma vez transformar o contexto político do nosso país.
3. Problemática
Admitimos sim, que hoje em dia, existem espaços para a participação juvenil, no entanto, a maioria dos que encontramos atualmente ou não foi elaborado; planejado; pensado especialmente para a participação do jovem, ou, sua metodologia, no caso, o Protagonismo Juvenil, é distorcido.
No primeiro caso, a participação do público-alvo não ocorre, pois, o direito de participação nestes espaços foi conquistado pelos próprios ou por iniciativa dos adultos militantes da causa e, portanto, a metodologia utilizada neste foi obrigada a ser modificada para receber essa demanda.
Algumas metodologias foram desenvolvidas para a participação dos jovens nesses espaços, no caso, a que julgamos empregar é o Protagonismo Juvenil, desenvolvida por Antonio Carlos Gomes Costa, porém, consideramos que a forma com que é aplicada não é eficaz. Julgamos que a metodologia desenvolvida é distorcida pelos que deveriam fazer dela algo concreto.
Levando em consideração casos que em que o protagonismo foi, e ainda é, descaracterizado e, o porquê dessa descaracterização, encontramos a seguinte problemática.
Os jovens, em algumas circunstâncias, são usados por falta de conhecimento, entendimento e malandragem. Sim, malandragem - de não perceber má intenção de terceiros (não podemos e não iremos deixar de falar das coisas ruins do movimento da infância).
Um exemplo que já ficou clássico é a verba casada. Uma resolução, feita pelo CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes), deixa a critério das grandes empresas, para qual instituição o imposto encaminhado ao FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) será destinado.
Exemplificando: “Eu, dono de empresa X, quero que parte do meu imposto seja destinada a instituição Y. Diríamos até ser justo, uma empresa escolher onde quer que seus recursos sejam empregados. Porém, não é simples assim:
Primeiro: A maioria das vezes, o dono da empresa, tem ligação com o dono da instituição;
Segundo: A transição teria que ser feita pelo Conselho de Direito. Aí, o problema se agrava, pois, os conselheiros, teriam que ser o suficientemente ético e moral, para não fechar acordos ilegais e, como sabemos, isto nem sempre acontece;
Terceiro: As instituições que não são “apadrinhadas” acabam ficando com recursos precários, pois a distribuição não é feita justamente. Podemos dizer que existem organizações que são mais preparadas para a temática, mas não são bem reconhecidas por esse motivo.
Em 2008, o promotor de justiça e associado à Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), Fernando Henrique de Moraes Araújo, publicou um artigo, no Jornal Folha da São Paulo – na edição de 25/09/2008 -, a respeito do tema e o enviamos em anexo.
Agora, em que isso prejudica a nossa luta? Lutar pelos direitos das crianças e adolescentes ficou super lucrativo para grupos cujos interesses não são a defesa e a garantia dos nossos direitos. Dessa forma os jovens que entram no movimento acabam se deparando com ofertas lucrativas por parte desses grupos, que sabem do potencial desse jovem e fazem propostas vistosas para iniciantes na carreira profissional, num período em que a relação do jovem com a sociedade está muito pautada no ter, no capitalismo e na falta de oportunidades de emprego. Assim a vulnerabilidade desses jovens nesse cenário, a falta de ambientes que promovam o protagonismo na sua essência, livre de vícios e desvios, enfim, os jovens que aderem ao movimento por desconhecerem esse passado recente da política da infância, ficam sem entender alguns atos e são levadas por conversas que não são coerentes.
Outra problemática que julgamos muito importante ressaltar é a das Conferências dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Estas iniciaram, junto com a nova Constituição e o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA), mas somente em 1999, o Fórum Estadual DCA de São Paulo, fez a primeira Conferencia Lúdica DCA, que em nossa opinião, é uma das maiores ações que o Fórum Estadual DCA já realizou em toda a sua história.
É evidente que o Fórum teve suas dificuldades e complicações, pois a cada dois anos teriam que organizar o evento, porém com o desgaste do tempo, o CONDECA, teve que assumir esse compromisso. Existe uma longa história sobre este processo e sobre a criação do Encontro Lúdico, porém julgamos não haver espaço o suficiente para a explanação deste.
Podemos dizer que a Conferência DCA, é o momento em que a sociedade civil está mais articulada. Os adolescentes, normalmente, aparecem neste momento por questão da Conferência Lúdica, no entanto, chegam sem nenhum conhecimento e entendimento prévio. Alguns, poucos, chegam apenas com os ideais de mudanças para sociedade.
Como apresentar a esses jovens estes espaços? De quem é a responsabilidade por isso? Os responsáveis legais que deveriam realizar este trabalho têm estrutura para tal? É do interesse de todos que os jovens tenham formação política? É evidente que estas são perguntas retóricas, que a todo o momento precisam ser feitas e que todos já estão cansados de saber a resposta, porém, não conseguimos notar resultados para que essa situação seja alterada.
Outro problema nas conferências é o formato no qual chegamos ao evento. Geralmente, é por indicação ou quando descobrimos de alguma forma superficial a respeito do assunto. Neste segundo, acabamos passando pelo processo sem saber o verdadeiro intuito do evento.
Julgamos que existem adultos, que por vezes, tratam a participação dos jovens com certo descaso, pois estão preocupados com a sua própria participação ou por não confiarem plenamente na potencialidade dos verdadeiros atuantes. Esquecem que são educadores sociais e, por serem isso, deveriam ter um olhar mais humano, ou seja, mais delicado e sensível para lidar com a questão.
Por isso, nós, como jovens já envolvidos na causa, ressaltamos algumas ações que julgamos importantes, para que haja a participação efetiva dos demais jovens nos espaços de direitos que estão mais próximos de nós.
4. Plano de Trabalho
Após examinar e discutir a respeito dos problemas levantados aqui, nos sentimos na obrigação de apontar possíveis rumos para que a participação dos jovens venha a crescer e ser efetivada pelo menos em alguns espaços de direito, como no Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo Antonio Carlos Gomes da Costa, pedagogo que primeiro desenvolveu metodologias para a prática do Protagonismo Juvenil, a participação política dos jovens nos espaços de direito ocorrem, basicamente, em três etapas distintas:
· “Dependência: Os educadores assumem a direção das ações, cabendo aos adolescentes apenas segui-las e obedecê-las, atuando sob sua tutela;
· Colaboração: Educandos e educadores compartilham, através de discussões, reflexões conjuntas e decisões partilhadas todas as etapas do desenvolvimento de uma ação protagônica;
· Autonomia: Estágio avançado de protagonismo no qual os educandos já se desincumbem de todas as etapas de uma ação protagônica sem que seja necessário o envolvimento dos educadores.”
Dos espaços de direitos que conhecemos, e muitas vezes participamos, a maioria deles não chegou à segunda etapa de participação sugerida pelo Protagonismo Juvenil.
Consideramos que o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é um espaço que podemos e devemos utilizar. Não negamos que a participação dos adolescentes é ativa, que existe um bom diálogo entre participantes, porém, os adolescentes não se apropriaram do espaço como deveriam, por isso, o classificamos ele ainda na primeira esfera do Protagonismo Juvenil. Para que esta situação possa ser alterada, sugerimos algumas ações, criadas por nós, que devem ser tomadas para que este atinja, pelo menos, a segunda etapa proposta pelo Protagonismo Juvenil:
Primeira - Deve ser feito um Grupo (Comissão) de adolescentes e jovens que participam ativamente do Fórum Estadual DCA, com o intuito de fortalecer internamente as articulações dos próprios adolescentes;
Segunda - Essa comissão tem o direito de promover discussões e elaborar ações (por exemplo, criar documentos sobre temáticas debatidas; escrever resoluções que entrarão no quadro de políticas do Fórum Estadual DCA, após avaliação da Executiva; promover debates relacionados a temas abordados em espaços anteriores de participação; conceder pareceres, que depois de avaliado por todos, serão devidamente encaminhado para as instâncias relacionadas ao assunto; escolher membros que participarão de atividades externas do Fórum sempre que a vaga for direcionada a adolescentes). Essas ações deverão estar sempre dentro dos posicionamentos políticos do Fórum Estadual DCA, na qual temos direito a expor nossas opiniões, e nunca denegrir a imagem criada ao longo de sua história;
Terceira - Os adolescentes devem continuar participando dos trabalhos do Fórum normalmente, como por exemplo, reuniões ordinárias; reuniões referentes à temática do momento; organização de Encontros, Seminários, Congressos e Eventos em gerais; reuniões da Executiva ampliada; direito a participação da Escola de Militantes;
Quarta - Acompanhar psicologicamente os adolescentes ativos no movimento;
Quinta – Deve existir uma parceria com movimentos, instituições, conselhos que estão de alguma forma relacionada à infância e adolescência. Esta parceria é fundamental para a difusão da participação juvenil, sabemos que os militantes do Fórum Estadual DCA, tem a política de não ser institucionalizado e existem divergências sobre o terceiro setor, mas não há como a participação política dos jovens ocorrer, caso não haja uma ligação com instituições em que eles estejam presentes. Citamos como exemplo, parcerias com movimentos indígenas, negros, ciganos, por terras, por moradias, jurídicos, estudantis; CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes), CONDEPE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos a Pessoa Humana), CES/SP (Conselho Estadual de Saúde de São Paulo), CONSEAS (Conselho Estadual de Assistência Social), CRESS (Conselho Regional de Assistência Social), CRP (Conselho Regional de Psicologia); enfim, qualquer instituição que esteja interessada em promover a participação juvenil;
Sexta - Os adultos deverão colaborar com as atividades dos adolescentes, efetivando o papel de educador social;
Sétima - Contribuir na formação política dos jovens. O Fórum Estadual DCA, iniciou o ano de 2011 com o EPA (Espaço Político de Aprendizado), que em 2009 foi pensado e em 2011 veio a ser concretizado como um espaço de formação. Seus temas foram escolhidos pelos próprios jovens, com apoio dos adultos que acompanharam a proposta.
Não temos a pretensão de achar, que após a tomada dessas ações a situação de participação dos jovens será resolvida como um todo, para isso, sempre precisamos estar discutindo a nossa metodologia, no entanto, julgamos que com essas ações a participação no FEDDCA-SP crescerá e se tornará mais igualitária, nos deixando mais próximos do nosso objetivo, que podemos dizer, ser o que prega a terceira fase do protagonismo juvenil.
Com ao menos os jovens participantes do Fórum se apropriando de fato do espaço, é claro que estaremos mais bem preparados para enfrentar os demais problemas já citados aqui, os jovens terão a oportunidade de questionar mais, de cobrar melhor, de achar possíveis soluções para problemas maiores. O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, por sua postura sempre vanguardista, tem o dever de dar este imenso passo na luta para defender a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
5. Considerações Finais
Temos consciência que ser jovem com olhar crítico em um país cheio de impunidades e divergências como o Brasil não é fácil.
Sentimos o quanto é difícil se manter nos movimentos sociais sem ter a mínima estrutura, sem ter o apoio comunitário, condições financeiras e ser apontado pela sociedade como pessoas que se iludem em lutar pela mudança de conduta social e histórica.
Sabemos das angústias que é ter nossos direitos violados, choramos o choro do próximo e por chorar o choro do próximo, somos apontados como fracos. Entendemos que a vida nunca foi fácil e nunca será, mas esperamos um dia que todos sejam tratados como prioridade não só na lei, pois, esta conquista nós já temos, mas na prática e isso tem que começar por alguém, talvez, por isso queiramos a efetivação da participação, para que os jovens iniciem essa ação.
Aos adolescentes e jovens dedicamos este singelo estudo, que apesar das dificuldades se mantém firmes na luta pelos seus direitos e pelos direitos das crianças e adolescentes, que mal os conhecem, por aguentar as dificuldades do dia-a-dia.
Temos noção que somos privilegiados por entender a conjuntura da vida política do país e poder enxergar a alienação que acontece com todos e em todos os espaços. Pretendemos continuar expandindo esta luta, para que um dia chegue a um ponto em que os próprios adolescentes tomem conta dos seus direitos. Sabemos que a luta nunca cessará, porém, melhorias serão feitas e contarão com a participação de todos os jovens, como uma democracia realmente deve ser.
Para encerrar, consideramos importante citar um verso de um jovem que enxergou a sociedade do jeito que ela realmente é:
“Vocês esperam uma intervenção divina
Mas não sabem que o tempo agora está contra vocês
Vocês se perdem no meio de tanto medo
De não conseguir dinheiro pra comprar sem se vender
E vocês armam seus esquemas ilusórios
Continuam só fingindo que o mundo ninguém fez
Mas acontece que tudo tem começo
Se começa um dia acaba, eu tenho pena de vocês.”
Renato Russo, aos vinte anos de idade.
Referências
COSTA, Antonio Carlos Gomes da; VIEIRA, Maria Adenil. Protagonismo Juvenil: Adolescência, Educação e Participação Democrática. São Paulo: FTD, 2006.
DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel: A Infância, a Adolescência e os Direitos Humanos. 20. ed. reform. e amp. São Paulo: Ática, 2002.
POERNER, Artur José. O Poder Jovem: História da Participação Política dos Estudantes Brasileiros. 2. ed. rev. amp. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.
Decreto, Código de Menores nº 17.943, de 12/10/27.
Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem
20 de Novembro de 1959, As Crianças têm Direitos Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Decreto, Código de Menores, LEI Nº 6.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988.
LEI 8.069/1990 (LEI ORDINÁRIA) 13/07/1990 ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)
LEI 8.069/1990 (LEI ORDINÁRIA) 13/07/1990 LEI 8.069/1990 (LEI ORDINÁRIA) 13/07/1990
Anexo
ANEXO A - Folha de São Paulo - 25/09/2008
Fundos da infância e a moralidade pública
Por Fernando Henrique de Moraes Araújo
O CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) em breve decidirá se aprova resolução permitindo ou negando, expressamente, viabilidade às conhecidas "doações casadas ou vinculadas" ou o "direcionamento de recursos destinados aos fundos das crianças e dos adolescentes".
O tema já foi objeto de análise neste espaço [seção Opinião do jornal Folha de São Paulo] em artigo de Francisco de Assis Azevedo ("Em briga de touros, quem morre é o sapo", 13/8), tendo o autor concluído que "as doações casadas" são eficazes, sugerindo o acolhimento no texto da futura resolução.
Alegam os partidários das "doações casadas" que o ato de "doação" de recursos aos fundos da criança é um ato de "liberalidade da pessoa física e/ou jurídica", que, por isso, pode e deve decidir para qual entidade ou projeto deverá o conselho de direitos destinar referidos recursos - daí o porquê da denominação: "doação casada".
Alguns conselhos de direitos (com destaque para São Paulo) e grupo formado por institutos, fundações e empresas (Gife) acreditam que a medida foi capaz, por exemplo, de ampliar os recursos destinados ao Fundo da Criança de São Paulo, passando de R$ 3 milhões em 2004 para R$ 40 milhões em 2007.
Membros do Ministério Público dos Estados e da União, além do respeitável movimento de fóruns de direitos da criança e do adolescente (especialmente de São Paulo e Rio de Janeiro), buscam o respeito a princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, ou seja, o respeito ao interesse público - que, diga-se, deve(ria) sempre nortear todo e qualquer ato da administração pública.
Surge a primeira questão: se pode a pessoa física ou jurídica decidir para qual entidade ou projeto deve ser destinado o dinheiro, para que foram criados e para que servem, afinal, os conselhos de direitos?
Por certo alguns dirão, lembrando Vargas: "A lei, ora, a lei..." Curioso observar que esse tipo de conduta remonta ao período das capitanias hereditárias, época em que o rei de Portugal escolhia ao seu talante quais os "donatários" das terras brasileiras, "quintal de sua casa". Quinhentos anos de história depois e, mesmo com a conquista de uma Constituição realmente democrática - que logo completará 20 anos de vida -, grupos sedizentes "militantes da infância" ainda espelham suas práticas atuais na condução da administração pública em atos de império.
Deixando a história de lado, simples reflexão jurídica sobre o tema permite concluir que o conceito de doação não é adequado, já que o interessado/destinador de recursos aos fundos da infância terá direito a abatimento em seu imposto de renda (de 1% a 6%). Ou seja, não se trata de um "favor às criancinhas", como muitos falsa e publicamente alardeiam.
Além disso, uma vez depositado o dinheiro na conta dos fundos, que, por sua vez, integram os respectivos cofres públicos de municípios, Estados e União, o dinheiro passa a ser público, e não mais particular, cabendo a obediência a todo o regramento normativo de direito público brasileiro.
Ou seja, o que desejam os defensores das "doações casadas" é que o Conanda autorize expressamente na futura norma o famoso "jeitinho", o "toma-lá-dá-cá", o "coronelismo" na gestão do dinheiro público, tudo em ofensa à Constituição Federal e demais normas vigentes no país, abrindo aí espaço para atos de improbidade administrativa e, por que não dizer, favorecimentos (político-partidários, eleitoreiros) e até mesmo corrupção.
Como é o empresariado brasileiro aquele que tem o dinheiro e o poder, permitindo-se agir no melhor estilo "se não fizer do meu jeito, não dou um centavo" e porque os governos municipais, estaduais e federal não costumam destinar recursos aos fundos da infância, é fácil concluir como os conselhos de direitos têm agido por todo o país.
Não explicam, contudo, por qual razão, a despeito do significativo aumento de caixa de 2007 do Fundo da Criança de São Paulo, crianças e adolescentes permanecem diuturnamente na praça da Sé (apenas para citar a mais conhecida), em evidente situação de risco.
Parece, nesse caso, que o chavão "dinheiro não é tudo" se encaixa quase como uma luva. Felizmente, práticas imorais não têm escapado ao atento olhar do STF, como ocorreu com o nepotismo. Ao discorrer sobre o caso, disse o respeitado ministro Carlos Ayres Britto que a decisão do Supremo "é a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse "no cargo" com tomar posse "do cargo", como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular".
Qualquer semelhança com o conteúdo desse artigo é mera coincidência... ou não. Enfim, o que se espera do Conanda é que respeite as normas constitucionais vigentes, vedando práticas imorais na gestão dos recursos dos fundos da infância, servindo de exemplo positivo para todos os demais conselhos do país, sob pena de possivelmente ver seus atos questionados no STF.